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sábado, 14 de setembro de 2013

Autoridade Pastoral - A questão jurídica

Para tentarmos desatar o nó da autoridade pastoral, precisamos compreender primeiro as afirmações levantadas pelos líderes eclesiásticos contemporâneos e entendê-las. 

Em primeiro lugar, vamos à questão jurídica, levantada por quem questiona que deve ter o direito de decidir as coisas sem passar por assembleia por haver questões que apenas ele responde. 

A eclesiologia batista afirma, em sua Declaração Doutrinária, que "as igrejas neotestamentárias são autônomas, têm governo democrático, praticam a disciplina e se regem em todas as questões espirituais e doutrinárias exclusivamente pelas palavras de Deus, sob a orientação do Espírito Santo". Considerando que as igrejas batistas, em geral, possuem um artigo em seus estatutos que obriga a igreja a seguir a Declaração Doutrinária da CBB, isso já seria suficiente para os pastores não seguirem tal linha.

Contudo, sabemos que algumas decisões de assembleias podem ser absurdas, como a decisão de uma igreja de não pagar suas contas para enviar o dinheiro para missões. Neste caso, deve haver a devida orientação à igreja por uma assessoria jurídica independente e capacitada. Em igrejas grandes, assessoria jurídica é essencial para a condução da organização. Já em igrejas menores, uma assessoria externa dá conta do recado.

O importante, aqui, é notar que igreja e pastor devem andar juntos na condução da igreja. "Não havendo sábios conselhos, o povo cai, mas na multidão de conselhos há segurança.", diz Pv. 11.14. Grandes especialistas em liderança notam que qualquer visão ou decisão deve ser compartilhada, dialogada, para se construir uma visão conjunta. Se necessário alterar a visão inicial, que seja.

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