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quinta-feira, 19 de abril de 2012

Justiça da Bahia suspende a “Lei do Pai Nosso” em Ilhéus

 Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu na segunda-feira (16) a Lei do Pai-Nosso vigente na cidade de Ilhéus que propunha a oração no início das aulas em todas as escolas municipais.
 
O projeto de um vereador evangélico foi votado por unanimidade em dezembro fazendo com que a proposta entrasse em vigor já em fevereiro com o retorno escolar. Mas o Ministério Público encontrou com uma ação argumentando que a lei é inconstitucional e a Justiça decidiu a favor do MP.

“A imposição diária de pronúncia de oração específica da religião cristã, nos estabelecimentos de ensino vinculados a rede municipal, em si aparenta não apenas violação ao fixado na Carta Política Estadual, como a própria Constituição da Bahia”, afirmou o desembargador Clésio Rosa.

O magistrado, porém afirmou que as aulas de religião podem ser opcionais tendo a matrícula facultativa, ou seja, os pais decidem se o aluno vai ou não participar dessas aulas. “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”

A Câmara de Ilhéus pode recorrer da decisão.

Com informações Bol

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