Nesta semana, surgiram inúmeras notícias sobre a questão do tratamento à população LGBT pelo nosso governo e por nossos códigos de leis. Anteriormente, trabalhei a questão da suspensão da distribuição de kits anti-homofobia nas escolas de nível médio, em troca da não-convocação do Ministro da Casa Civil para prestar esclarecimentos quanto ao seu aumento patrimonial.
Ao mesmo tempo, surgiu a notícia de que a ministra Marta Suplicy, que tentou desenterrar o PLC 122 para ser votado no Senado Federal, após ser combatida pela bancada evangélica do Senado, decidiu propor um novo artigo para a referida lei, dizendo que esta não seria válida para manifestações religiosas. Alguns sites colocam como redação para este aditivo o seguinte: “O disposto no capítulo deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.
Diz o inciso VI do art. 5º de nossa Constituição Federal:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Ao mesmo tempo, surgiu a notícia de que a ministra Marta Suplicy, que tentou desenterrar o PLC 122 para ser votado no Senado Federal, após ser combatida pela bancada evangélica do Senado, decidiu propor um novo artigo para a referida lei, dizendo que esta não seria válida para manifestações religiosas. Alguns sites colocam como redação para este aditivo o seguinte: “O disposto no capítulo deste artigo não se aplica à manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença de que trata o inciso 6° do artigo 5° (da Constituição)”.
Diz o inciso VI do art. 5º de nossa Constituição Federal:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
O problema da proposta da senadora Marta Suplicy reside em uma questão: Alguns defensores do PLC dizem que o inciso VI apenas protege a liberdade de crença dentro dos locais de culto. Esta era a mesma premissa da época do Império (Constituição de 1824), quando pessoas somente podiam professar outra religião diferente da católica se a fizessem dentro de suas casas e sem caracterização de templo religioso. Ou seja, seria permitido apenas que um religioso professasse sua condenação ao homossexualismo dentro de seu templo. Qualquer lugar externo, porém, seria proibido se expressar tal ideia. Ou seja, o PLC não permitiria que o assunto fosse abordado na mídia, seja via jornal, programas de TV e rádio. Isso daria ao movimento LGBT total e irrestrita liberdade de pregar suas práticas, sem contestação, nos meios de difusão de massa.
Apesar desta questão grave de interpretação, o aditivo proposto pela ministra já é um avanço em relação à proposta original. Se for mantido de fora o direito de expressão por parte de clérigos e pastores no ambiente religioso, várias preocupações da igreja seriam sanadas, em especial a prisão de pastores por suas pregações e a demissão em massa de ministros que, por não aceitarem se dobrar à lei dos homens, fossem mandados embora por igrejas temerosas das multas que poderiam receber.
Como a redação está estranha e, no meu entendimento, incompleta, precisamos ficar atentos, pois quaisquer vacilos na análise desta lei podem trazer gravíssimas consequências para a igreja e para a classe ministerial em nosso país.
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